STJAgInt no REsp 2.020.079
Conselho profissional: pagamento de rrt
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Conselho profissional
- Pagamento de rrt
- Registro de responsabilidade técnica
- Servidor público
- Óbice das súmulas n. 282 e 356, ambas do STF
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. PAGAMENTO DE RRT - REGISTRO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA. SERVIDOR PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 282 E 356, AMBAS DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas razões do recurso especial, a parte alegou existir violação dos arts. 45 e seguintes da Lei n. 12.378/2010, pela necessidade de que todas as atividades e atribuições previstas no caput do art. 2º da Lei n. 12.378, de 2010, quando desempenhadas nos campos de atuação descritos no parágrafo único desse artigo, estão sujeitas a registro de responsabilidade técnica, por configurarem "empreendimento de arquitetura e urbanismo" (art. 47) para os quais se exige a "realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhada" de arquiteto e urbanismo (art. 45).
2. O Tribunal de origem não apreciou a tese recursal sob o enfoque trazido no recurso especial, e a parte recorrente não suscitou a questão em seus embargos de declaração, motivo pelo qual está ausente o necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 282 do STF e 356 do STF.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.