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Jurisprudências

STFHC 258.452 AgR

Reiteração de argumentos

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reiteração de argumentos. Não conhecimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus, ante a ausência de análise da matéria pelo órgão apontado como coator, e pelo fato de tratar-se de mera reiteração de pedido anteriormente formulado e já analisado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental deve ser conhecido quando o recorrente se limita a reiterar argumentos já apresentados na inicial do habeas corpus, sem impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O Supremo Tribunal Federal entende que, no agravo regimental, devem ser infirmados os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, conforme os arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do STF, bem como o enunciado nº 287 da Súmula do STF.

IV. Dispositivo

4. Recurso não conhecido.

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Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: RHC nº 188.607-AgR/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 08/09/2020; HC nº 209.270-AgR/BA, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 02/05/2022; HC nº 164.764-AgR/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 23/08/2019.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.8.2025 a 5.9.2025.

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