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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 219600-49.2007.5.09.0245

Contradição e obscurdidade não configuradas: erro material corrigido de ofício

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS FIRMADA COM ADVOGADO, ANOS ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA . CONTRADIÇÃO E OBSCURDIDADE NÃO CONFIGURADAS. ERRO MATERIAL CORRIGIDO DE OFÍCIO. 1 . A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim. 2. No caso, não ficou demonstrada omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 3. A circunstância de ter sido mencionado na fundamentação que "a cessão de crédito ocorreu antes do ajuizamento da ação" se tratou de mero erro material, que ora se corrige de ofício. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. Erro material corrigido de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer e desprover os embargos de declaração; ii) corrigir, de ofício, erro material constatado no exame do tema "prejudicial de prescrição", nos termos da fundamentação.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Responsabilidade Civil do Empregador; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Juros; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional

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