TSTRR-AIRR 1000502-50.2022.5.02.0492
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ônus da prova
- Ao julgar a reclamação constitucional 67.066/SP, o Exmo
- II recurso de revista interposto pelo município de suzano
- Entendeu S
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SUZANO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. Ao julgar a reclamação constitucional 67.066/SP, o Exmo. Ministro Cristiano Zanin cassou o acórdão proferido por esta Corte, por entender configurada "afronta à autoridade das decisões proferidas na ADC 16/DF e no Tema 246/RG, em virtude de o juízo trabalhista ter atribuído a culpa in vigilando ao reclamante sem a efetiva demonstração da responsabilidade do ente público". Em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, considera-se demonstrada violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, impondo-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE SUZANO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. 1. Ao julgar a reclamação constitucional 67.066/SP, o Exmo. Ministro Cristiano Zanin cassou o acórdão proferido por esta Corte, por entender configurada "afronta à autoridade das decisões proferidas na ADC 16/DF e no Tema 246/RG, em virtude de o juízo trabalhista ter atribuído a culpa in vigilando ao reclamante sem a efetiva demonstração da responsabilidade do ente público". Entendeu S. Exa. que "a Justiça trabalhista responsabilizou subsidiariamente o ente público presumindo a culpa diante da ausência de fiscalização na execução do contrato de trabalho firmado, sem a efetiva comprovação da culpa". 2. Tendo sido cassada a decisão, impõe-se a prolação de novo julgamento do apelo do ente público, em conformidade ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na aludida reclamação 67.066, reconhecendo-se a violação do art. 71, § 1.º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, em razão de possível violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída ao Município de Suzano.
Indexação
Ente Público