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Jurisprudências

STJREsp 2.068.545

Recuperação judicial: habilitação de crédito

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONTRIBUIÇÕES AO SISTEMA "S" (SENAI). NATUREZA TRIBUTÁRIA. CRÉDITO EXTRACONCURSAL.

1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, as contribuições destinadas ao Sistema "S" são contribuições sociais, portanto, tributos. A finalidade educacional da contribuição destinada ao SENAI não afasta a sua natureza tributária.

2. Decorre da natureza tributária a não sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial, a teor art. 187 do CTN e dos arts. 6º, § 7º-B, e 161, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, tornando despicienda a discussão sobre o momento em que ocorreu o seu fato gerador.

3. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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