STFRcl 92.247 AgR
Trânsito em julgado da ação originária
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Trânsito em julgado da ação originária
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734 DO STF. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à tese firmada no julgamento do Tema 1.199-RG, ARE 843.989, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inviável o processamento da presente Reclamação em face da incidência do art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, que assimilou pacífico entendimento desta CORTE, materializado na Súmula 734 (“Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal”).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.