Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000108-48.2021.5.09.0121

Matéria objeto do agravo de instrumento: responsabilidade civil do empregador

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Doença nos ombros e cotovelo esquerdo
  • Nexo concausal em grau leve
  • Condições ergonômicas inadequadas de trabalho
  • Incapacidade total e permanente para a função

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA NOS OMBROS E COTOVELO ESQUERDO. NEXO CONCAUSAL EM GRAU LEVE. CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS DE TRABALHO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A FUNÇÃO. PENSÃO MENSAL NO PERCENTUAL DE 25%. ALEGAÇÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO PARA 100% NOS PERÍODOS DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE TESE NA DECISÃO REGIONAL SOBRE O ASPECTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.