TSTARR 20219-58.2016.5.04.0221
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrajornada
- Trabalho externo
- Validade dos registros de ponto anotados pelo próprio reclamante
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHO EXTERNO. VALIDADE DOS REGISTROS DE PONTO ANOTADOS PELO PRÓPRIO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A decisão é no sentido de que, " tendo em vista que as anotações eram procedidas pelo próprio empregado em atividade externa longe dos olhos do empregador, a presunção é de que tais documentos, assinados pelo próprio autor, gozam de presunção de veracidade ". A Corte Regional examina a prova e conclui não haver elementos para afastar a presunção de veracidade da marcação de jornada feita pela própria parte reclamante. II . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FÉRIAS PROPORCIONAIS ACRESCIDAS DE UM TERÇO (1/3) CONSTITUCIONAL. PAGAMENTO INDEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Discute-se a possibilidade de pagamento das férias proporcionais, acrescida do terço constitucional, ao empregado dispensado por justa causa. II . A questão relativa ao pagamento das férias proporcionais em caso de dispensa por justa causa já não comporta mais debate perante esta Corte Superior, nos termos de sua Súmula 171 do TST, contrariada pela Corte Regional. III . A questão devolvida a esta Corte Superior oferece transcendência política, pois este vetor da transcendência mostra-se presente quanto a questão jurídica devolvida a esta Corte Superior revela a contrariedade, pelo Tribunal Regional, a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, a súmula do STF ou a decisões que, pelos microssistemas de formação de precedentes, de recursos repetitivos ou de repercussão geral, possuam efeito vinculante ou sejam de observância obrigatória. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer a transcendência política da causa, conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada em que abordado o tema "dispensa por justa causa - férias proporcionais acrescidas de um terço (1/3) constitucional - pagamento indevido", por contrariedade à Súmula nº 171 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias Proporcionais; Cartão de Ponto