TSTAg-AIRR 189300-76.2008.5.02.0015
Execução: divergência quanto à titularidade de valores depositados em juízo
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Divergência quanto à titularidade de valores depositados em juízo
- Adicional de Periculosidade
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Unicidade Contratual
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA (TATA CONSULTANCY SERVICES DO BRASIL LTDA.). EXECUÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO À TITULARIDADE DE VALORES DEPOSITADOS EM JUÍZO. "CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM" PELO JUÍZO DE ORIGEM PARA CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO MATERIAL. 1. O Tribunal Regional manteve a decisão de origem que, ao chamar o feito à ordem, sanou erro material anterior pertinente à titularidade de depósitos judiciais efetuados nos autos, determinando a restituição de saldo remanescente à Primeira Reclamada (Banco Santander), efetiva depositante da quantia, e indeferindo o repasse postulado pela Segunda Reclamada. 2. O chamamento do feito à ordem e a correção de erro material de ofício pelo juízo de origem alinham-se ao devido processo legal e ao primado da segurança jurídica, porquanto o artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil assegura expressamente a prerrogativa do juízo de realizar tal saneamento de ofício em prol do bom andamento da execução e da adequação ao comando exequendo. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Indenização por Dano Material; Nulidade; Honorários Periciais; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional