STJREsp 1.819.172
Recuperação judicial: reclassificação de créditos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Empresarial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Reclassificação de créditos
- Honorários advocatícios
- Classe trabalhista
- Limitação do pagamento preferencial de créditos trabalhistas
- Necessidade de previsão expressa no plano de recuperação judicial
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CLASSE TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Não há que se falar em nulidade da decisão do Juízo da Recuperação Judicial que, atendendo a requerimento da Administradora Judicial, corrige a classificação dos créditos oriundos de honorários advocatícios de privilégio geral para a classe de trabalhistas.
2. Nos termos do art. 22, I, "e", da Lei n. 11.101/2005, compete ao Administrador Judicial elaborar a relação de credores, de modo que ele pode, no exercício de suas funções, provocar o juízo sempre que identificar desconformidades ou necessidade de ajustes, com vistas à regularidade do procedimento e à observância dos princípios que regem o processo recuperacional. 3. O limite previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 somente se aplica à recuperação judicial quando devida e expressamente previsto no plano de recuperação judicial, aprovado pela Assembleia Geral de Credores. Precedentes.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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