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Jurisprudências

TSTRR 0000307-24.2022.5.09.0028

Prêmio de incentivo variável: pagamento pelo teto

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Prêmio de incentivo variável
  • Pagamento pelo teto
  • Ônus da prova
  • Ilicitude
  • Consignou que a autora não se desincumbiu do referido ônus
  • Reconheceu, ainda, a licitude da política PIV

Ementa

I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. PAGAMENTO PELO TETO. ÔNUS DA PROVA. ILICITUDE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, considerando que o recebimento do PIV dependia do implemento das condições previstas no regulamento, a Corte Regional afirmou que cabia à reclamante provar as alegadas diferenças devidas, , uma vez que se trata de fato constitutivo do seu direito (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). Consignou que a autora não se desincumbiu do referido ônus. Reconheceu, ainda, a licitude da política PIV. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST, no particular. Vale notar, sob a ótica do critério político de exame da transcendência, a consonância do acórdão regional quanto ao aludido debate acerca da distribuição do ônus da prova e da licitude da política PIV, com a jurisprudência desta Corte Superior. Recurso de revista não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 E DA IN 40 DO TST. DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO E CONTROLE NO USO DO BANHEIRO. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E SOCIAL. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência desta Sexta Turma é no sentido de reconhecer a transcendência política quando verificada a dissonância da decisão recorrida com a jurisprudência reiterada desta Corte, além de a reparação por danos morais ser direito previsto constitucionalmente, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política e social, nos termos do art. 896-A, § 1º, II e III, da CLT. A restrição ao uso de banheiros pela empresa não pode ser considerada conduta razoável, pois configura afronta à dignidade da pessoa humana e à privacidade, aliada ao abuso do poder diretivo do empregador. A conduta patronal, caracterizada pela restrição e fiscalização do uso dos toaletes, expõe o trabalhador a constrangimento desnecessário, ensejando a condenação ao pagamento da indenização por dano moral. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL - PIV. NATUREZA JURÍDICA. PRECLUSÃO. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST que não foi objeto de exame na decisão de admissibilidade e a parte não cuidou de opor os necessários embargos de declaração. Incidência de preclusão.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) nos termos da IN 40 do TST, deixar de analisar o tema ¿prêmio de incentivo variável - PIV. natureza jurídica¿; II) não reconhecer a transcendência do recurso de revista quanto ao tema "prêmio de incentivo variável - PIV. pagamento pelo teto. ônus da prova. ilicitude" e não conhecer do recurso de revista; III) reconhecer as transcendências política e social do tema ¿danos morais. restrição e controle no uso do banheiro¿; IV) conhecer do recurso de revista quanto ao tema ¿danos morais. restrição e controle no uso do banheiro¿, por violação do art. 5º, X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Brasília, 17 de dezembro de 2024. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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