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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.889.468

PIS e COFINS: exclusão do icms-st da base de cálculo de PIS e COFINS

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Tributário
  • PIS e COFINS
  • Exclusão do icms-st da base de cálculo de PIS e COFINS
  • Regime não cumulativo
  • Comerciante varejista de combustíveis
  • Ilegitimidade manutenção de créditos
  • Matéria afetada ao rito dos recursos especiais repetitivos

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. COMERCIANTE VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS. ILEGITIMIDADE MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1.339/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Segundo o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte local, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015, não possui carga decisória, por isso se trata de provimento, em regra, irrecorrível.

2. Não ficou demonstrado o equívoco na identificação do tema.

3. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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