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Jurisprudências

STFARE 1.215.288 AgR

Alegação de incompetência: alteração do quadro fático-jurídico

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso pela superveniente perda do objeto, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto na Sessão Virtual de 28.02.2020 a 05.03.2020. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

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