STFARE 1.215.288 AgR
Alegação de incompetência: alteração do quadro fático-jurídico
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Alegação de incompetência
- Alteração do quadro fático-jurídico
- Perda de objeto
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. ALTERAÇÃO DO QUADRO FÁTICO-JURÍDICO. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou prejudicado o recurso pela superveniente perda do objeto, nos termos do voto da Relatora, com ressalva do Ministro Gilmar Mendes. O Ministro Ricardo Lewandowski proferiu voto na Sessão Virtual de 28.02.2020 a 05.03.2020. Não participaram deste julgamento os Ministros Dias Toffoli e André Mendonça por sucederem, respectivamente, as cadeiras dos Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia na Turma. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.