STFHC 254.694 AgR
Fundamentos: ilegalidade evidente não evidenciada
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Fundamentos
- Ilegalidade evidente não evidenciada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ILEGALIDADE EVIDENTE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula o afastamento da valoração negativa da culpabilidade e das consequências do crime, na primeira fase da dosimetria da pena, bem assim a revisão da fração aplicada em razão da confissão espontânea, com a consequente alteração do regime inicial imposto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).
5. Na espécie, o agravante deixou de impugnar a apontada inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal e a caracterização de supressão de instância, o que inviabiliza o conhecimento do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.