TSTAg-AIRR 0010111-13.2024.5.15.0017
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: tST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. A ausência de ataque aos fundamentos do despacho que denega seguimento ao recurso de revista atrai a aplicação do óbice da Súmula 422, I, do c. TST, circunstância que impede o processamento do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026.. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator