STFHC 257.466 AgR
Matéria criminal: crime de tráfico de drogas
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Processo Penal
- Matéria criminal
- Crime de tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Condição de mãe de criança menor
- Prisão domiciliar não assegurada automaticamente
- Crime praticado mediante violência e na residência da paciente
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crime de tráfico de drogas. Prisão preventiva. Pedido de prisão domiciliar. Condição de mãe de criança menor. Prisão domiciliar não assegurada automaticamente. Crime praticado mediante violência e na residência da paciente. Alegação de prova ilícita. Dupla supressão de instância. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.