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Jurisprudências

STFHC 272.859 AgR

Tráfico interestadual de entorpecente: condenação transitada em julgado antes da impetração

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico interestadual de entorpecente
  • Condenação transitada em julgado antes da impetração
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inexistência de demonstração de teratologia
  • Majoração da pena-base: ausência de ilegalidade
  • Regime inicial fechado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA IMPETRAÇÃO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE: AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO AO TRÁFICO ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS: IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.

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