TSTEDCiv-RR 126-55.2021.5.05.0194
Deserção do recurso de revista: embasa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Deserção do recurso de revista
- Embasa
- Privilégios da fazenda pública
- Ente Público
- Repercussão Geral
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMBASA. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Não se divisa de omissão no acórdão embargado, tendo sido expressamente consignado por esta Segunda Turma o entendimento de que a tese fixada no julgamento do Tema 253 pelo STF aponta para a aplicabilidade do regime de precatórios às sociedades de economia mista (administração indireta) que prestem serviços públicos essenciais, em regime não-concorrencial e que não visem a distribuição de lucros, caso da reclamada EMBASA, consoante decisão do STF no julgamento da ADPF 616, razão pela qual essa faz jus à isenção de pagamento de custas e do recolhimento do depósito recursal. vícios de procedimento previstos nos artigos os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Repercussão Geral; Ônus da Prova