TSTEDCiv-Emb 0000493-37.2021.5.09.0657
Indenização por danos morais: acidente de trabalho
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Acidente de trabalho
- Motorista de caminhão
- Teoria do risco
- Culpa exclusiva da vítima caracterizada
- Responsabilidade objetiva das reclamadas afastada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. TEORIA DO RISCO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CARACTERIZADA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RECLAMADAS AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autorizam o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 17 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator