TSTAIRR 0000730-48.2018.5.21.0041
Motorista: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Motorista
- Horas extras
- Norma coletiva
- Retroatividade
- Impossibilidade
- Jornada de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – MOTORISTA. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. JORNADA DE TRABALHO. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso de revista. Brasília, 8 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator