TSTAg-AIRR 11703-20.2014.5.01.0054
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: índice de correção monetária e juros legais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Índice de correção monetária e juros legais
- Apuração da taxa selic
- Impossibilidade
- Utilização da calculadora cidadão
- Violação da ratio decidendi do julgamento das adcs 58 e 59
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS LEGAIS. APURAÇÃO DA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CALCULADORA CIDADÃO. VIOLAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO JULGAMENTO DAS ADCS 58 E 59. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Hipótese em que a decisão do Regional determinou a incidência da taxa Selic de forma simples na atualização monetária dos créditos trabalhistas na fase processual. O STF, no julgamento das ADCs 58 e 59 e no Tema n.º 1.191 de Repercussão Geral, definiu que devem ser aplicados os mesmo índices para as condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial, cumulada com os juros de mora previstos no caput do art. 39 da Lei n.º 8.177/1991, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. No que tange à forma de cálculo da Selic, esta Corte Superior, com apoio nas decisões do STF proferidas em controle concentrado de constitucionalidade, entende não ser possível a utilização da taxa Selic composta (calculadora do cidadão) para o cálculo da atualização monetária dos créditos trabalhistas na fase processual. Precedentes de todas as Turmas do TST. Decisão agravada proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST e do STF, o que atrai a aplicação dos óbices processuais previstos na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Correção Monetária