TSTEDCiv-AR 1000003-20.2017.5.00.0000
Omissão: contradição
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Contradição
- Obscuridade
- Vícios não verificados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO VERIFICADOS. DESPROVIMENTO. 1. O exame das razões dos presentes embargos de declaração revela que o Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão ou contradição no julgado (artigos 1022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência dos vícios apontados, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de agosto de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator