TSTEDCiv-Ag-AIRR 11613-36.2015.5.01.0067
Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
- Duração do trabalho
- Sobreaviso
- Impugnação genérica
- Efeito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. 2. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. 4. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. EFEITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, na decisão embargada, em que foi negado provimento ao agravo interno da reclamada, mantendo-se o não conhecimento do seu recurso de revista, as questões relativas aos temas devolvidos nos embargos de declaração foram analisadas de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Processo e Procedimento; Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Astreintes; Legitimidade Ativa