Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.023.741

Retrocessão: persistência do interesse público no imóvel

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Imobiliário
  • Retrocessão
  • Persistência do interesse público no imóvel
  • Carência de prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETROCESSÃO. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO NO IMÓVEL. SÚMULA 7/STJ. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO - SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. As conclusões do acordão recorrido no sentido da persistência do interesse público no imóvel, a afastar a pretendida retrocessão, foram extraídas da análise fático-probatória da causa, atraindo a aplicação da Súmula 7/STJ, verbete que incide sobre ambas as alíneas do permissivo constitucional.

2. Ausente prequestionamento de tese recursal, incidem, de fato, as Súmulas n. 282/STF e 356/STF, porquanto a questão não foi examinada pela Corte de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração para tal fim.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.