TSTAIRR 0010496-16.2022.5.15.0086
Acidente de trabalho: auxiliar de limpeza
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Auxiliar de limpeza
- Lesão no punho direito
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado em r$ 10.000,00
- Redução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO. AUXILIAR DE LIMPEZA. LESÃO NO PUNHO DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO EM R$ 10.000,00. REDUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada não demonstra a existência de transcendência do tema em qualquer de seus critérios previstos no art. 896-A da CLT, mormente se considerada a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a revisão dos valores fixados nas instâncias ordinárias a título de indenização por dano moral somente é possível, em face do disposto na Súmula 126 do TST, quando o arbitramento transpuser os limites do razoável, por ser extremamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na presente hipótese. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Intimação / Notificação