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Jurisprudências

STFRHC 268.322 AgR

Associação criminosa armada e associação para o tráfico de entorpecentes

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Facção criminosa denominada “primeiro comando da capital”
  • Pretensão de trancamento da ação penal
  • Presença de elementos de autoria e materialidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FACÇÃO CRIMINOSA DENOMINADA “PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL”. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA: OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA DE ELEMENTOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.

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