STFHC 273.573 AgR
Tráfico de drogas: associação para o tráfico
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
- Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito
- Dupla supressão de instância
- Inaplicabilidade
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Dupla supressão de instância. Inadmissibilidade. . Inaplicabilidade.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, por não se tratar de decisão manifestamente contrária à jurisprudência do STF nem de flagrante hipótese de constrangimento ilegal apta a justificar a supressão de instância ou a concessão da ordem de ofício.
II. Questão em discussão
2. Discute-se, no caso: (i) a possibilidade de superação do óbice decorrente da supressão de instância e; (ii) a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao argumento de que é a única responsável pelos cuidados de seus filhos menores de 12 anos.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ausente manifestação das instâncias antecedentes sobre o mérito, a apreciação pelo STF resultaria em dupla supressão de instância e ampliação da competência prevista no art. 102 da CF. Precedentes.
4. Esta Corte não tem concedido habeas corpus a mães presas por, supostamente, terem traficado no interior da residência, de modo a submeter a criança à ambiência criminosa. Precedentes.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.