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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0083700-98.2008.5.15.0049

Bem de família: não configuração

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. VÍCIO INEXISTENTE. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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