Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0083700-98.2008.5.15.0049
Bem de família: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Bem de família
- Não configuração
- Vício inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. VÍCIO INEXISTENTE. Rejeitam-se embargos de declaração, ausentes as hipóteses previstas no art. 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 17 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator