TSTAg-AIRR 20472-85.2017.5.04.0811
Responsabilidade subsidiária da administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Terceirização
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
- Indenização por Dano Moral
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. O agravante deixou de atacar, tanto nas razões do agravo de instrumento quanto no presente agravo, especificamente o fundamento da decisão agravada, relativo à ausência de confronto analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e cada uma das alegações recursais (art. 896, §1º-A, III, da CLT). Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Tomador de Serviços / Terceirização; Uniforme; Isonomia Salarial