Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 260.632 AgR

Crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.

1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso cabível ou revisão criminal. Precedentes.

2. De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, “mesmo no âmbito do habeas corpus, imperiosa a observância do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, o qual impede a interposição cumulativa, pela mesma parte, de mais de um mecanismo de impugnação contra o mesmo julgado” (RHC 236.148 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 18.12.2024).

3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.