STFRHC 260.632 AgR
Crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Crimes de exercício ilegal da medicina e falsidade ideológica
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Princípio da unirrecorribilidade
- Condenação
- Dosimetria
- Anpp
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E FALSIDADE IDEOLÓGICA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DE RECURSO PRÓPRIO E HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do recurso ordinário em habeas corpus como sucedâneo de recurso cabível ou revisão criminal. Precedentes.
2. De acordo com a jurisprudência desta Suprema Corte, “mesmo no âmbito do habeas corpus, imperiosa a observância do princípio da unirrecorribilidade ou singularidade recursal, o qual impede a interposição cumulativa, pela mesma parte, de mais de um mecanismo de impugnação contra o mesmo julgado” (RHC 236.148 AgR/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 18.12.2024).
3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.