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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010969-85.2023.5.15.0144

Acordo de compensação de jornada: atividade insalubre

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Acordo de compensação de jornada
  • Atividade insalubre
  • Contrato de trabalho posterior à lei 13.467/2017
  • Ausência de previsão normativa específica
  • Invalidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. ARTIGO 611-A, XIII, DA CLT. TEMA 1.046 DO STF E TEMA 23 DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. INVALIDADE. Conforme a jurisprudência vinculante firmada pelo TST (Tema 23 de Recursos Repetitivos) e pelo STF (Tema 1.046 da Repercussão geral), a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos em curso, sendo válidas as negociações coletivas que disponham sobre a prorrogação ou compensação de jornada em ambientes insalubres (art. 611-A, XIII, da CLT), dispensando-se a licença prévia do Ministério do Trabalho. Contudo, para a validade do regime compensatório em atividade insalubre sob a égide da reforma trabalhista, é imprescindível que o instrumento coletivo contenha previsão expressa autorizando a compensação ou prorrogação para o labor insalubre, não bastando a estipulação genérica do regime. Incabível a revisão da premissa fática fixada pelo Tribunal Regional, que consignou a ausência de cláusula normativa específica sobre a matéria, por óbice da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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