TSTAIRR-ED-Ag-ED-RR 24448-19.2017.5.24.0076
Execução: coisa julgada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Coisa julgada
- Dedução de valores quitados
- Horas de sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos da Súmula nº 459 do TST, o conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe a indicação de violação dos artigos 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ou 93, IX, da Constituição Federal. Assim, não tendo o recorrente invocado nenhum dos referidos dispositivos, inviável a análise da alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. COISA JULGADA. DEDUÇÃO DE VALORES QUITADOS. HORAS DE SOBREAVISO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o recurso de revista está fundamentado unicamente em violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal. Ocorre que o referido dispositivo não trata da coisa julgada, razão pela qual se vislumbra violação direta literal do referido dispositivo. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo