TSTAg-AIRR 555-61.2014.5.05.0034
Insurgência da ré apenas contra o tema prescrição parcial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Insurgência da ré apenas contra o tema prescrição parcial
- Norma interna da petrobras 302-25-12
- Diferenças salariais
- Aumento por mérito
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INSURGÊNCIA DA RÉ APENAS CONTRA O TEMA PRESCRIÇÃO PARCIAL. NORMA INTERNA DA PETROBRAS 302-25-12. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTO POR MÉRITO. 1. Destaca-se, de início, a inviabilidade de se examinar temas em relação aos quais não houve renovação da insurgência da Ré na minuta de agravo. Aplicação dos princípios da devolutividade/delimitação recursal e do instituto da preclusão. 2. Quanto à prescrição, único tema devolvido à análise deste Colegiado, a Ré não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se demonstrou que a conclusão do Tribunal Regional acerca da incidência da prescrição parcial à pretensão ao pagamento das diferenças salariais concernentes às promoções previstas na norma interna "302-25-12" da Petrobras se encontra em conformidade com a jurisprudência atual e pacífica desta Corte, que aplica a Súmula 452/TST à situação em exame. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas deste Tribunal Superior. 3 . A matéria referente à forma de cálculos do complemento da RMNR, contida na minuta de agravo, constitui inovação recursal. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Multa Cominatória / Astreintes; Gratificação de Férias; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Plano de Cargos e Salários; Promoção; Suspensão / Interrupção; Contribuições Previdenciárias