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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001758-97.2024.5.02.0705

Desconto salarial: restituição de antecipação de auxílio previdenciário

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTO SALARIAL. RESTITUIÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional assentou a premissa fática da ilicitude das deduções efetuadas sobre as verbas salariais de trabalhadora afastada para tratamento de saúde e em processo de aposentadoria, o que ensejou o reconhecimento do direito à devolução dos valores e à reparação moral na modalidade in re ipsa. Constata-se que a alteração da conclusão fixada pelo Tribunal Regional, para aferir o cumprimento das exigências regulamentares ou afastar a ocorrência do ato ilícito e do dano, demanda o inevitável revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, medida obstada pela Súmula nº 126 do TST. O abatimento ilegal de parcelas de natureza alimentar, de ex-empregada em estado de vulnerabilidade decorrente do afastamento para tratamento de saúde e já aposentada, enseja indenização por dano moral in re ipsa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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