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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.240.581

Intempestividade: erro grosseiro

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Intempestividade
  • Erro grosseiro
  • Fungibilidade recursal
  • Inaplicabilidade
  • Não interrupção do prazo
  • Inaplicabilidade ao caso concreto

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. JURISPRUDÊNCIA SOBRE JUSTA CAUSA POR ERRO SISTÊMICO. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.

1. A oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissão do recurso especial constitui erro grosseiro e não interrompe o prazo para a interposição do agravo em recurso especial.

2. A tempestividade do agravo em recurso especial se conta da publicação da decisão de inadmissão, não se reiniciando com a intimação do julgamento de embargos de declaraçã o manifestamente incabíveis.

3. Os precedentes que reconhecem justa causa por erro sistêmico de informação não se aplicam, pois não houve divergência entre dados do sistema e o cômputo correto do prazo, mas sim escolha equivocada da via recursal.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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