TSTAg-RRAg 11391-23.2015.5.15.0053
Dispensa discriminatória: não configuração
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Não configuração
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Correção Monetária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. O TribunalRegional, com base no conjunto fático-probatório dos autos,concluiu que " não se divisa a ocorrência de discriminação no ato rescisório; a dispensa, isso sim, decorreu do exercício regular do direito potestativo do empregador ". Nesse contexto, pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula nº 126, do TST. No mais, não sendo a hipótese de doença grave ou outra condição pessoal que suscite estigma ou preconceito, colhe-se do acerco jurisprudencial desta Corte julgados que expressam o entendimento de que oônusda comprovação dadispensa discriminatóriapertence ao autor . Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Dispensa Discriminatória; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional