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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101850-48.2017.5.01.0067

Arsie serviços ltda e belluno servicos ltda –me –análise conjunta –matéria comum

  • Direito do Trabalho
  • Grupo econômico
  • Belluno serviços ltda –me –matéria remanescente
  • Vínculo de emprego
  • Diárias
  • Intervalo Intrajornada
  • Ajuda / Tíquete Alimentação

Ementa

I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS EMPRESAS - ARSIE SERVIÇOS LTDA e BELLUNO SERVICOS LTDA –ME –ANÁLISE CONJUNTA –MATÉRIA COMUM - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal a quo , soberano no exame do contexto fático-probatório contido no caderno processual, concluiu pela existência de grupo econômico entre as rés, uma vez que "... adesão da autora como sócia da Arsie, bem como da Belluno, decorreu de verdadeira fraude direitos trabalhistas, restando evidenciado que as três empresas funcionavam deforma coordenada, visando satisfação da mesma atividade, qual seja, venda de móveis combinada com elaboração de projetos de ambientes de decoração em que eles seriam inseridos, valendo—e dos mesmos empregados (que eram levados condição formal de sócios das duas primeiras), do mesmo espaço físico maquinários .". Nesse aspecto, a pretensão das partes agravantes, no sentido de inexistência de grupo econômico, demanda o reexame de fatos e provas, o que afasta a possibilidade de cabimento dos recursos de revista nesta instância recursal, ante a incidência do óbice contido na Súmula 126 do TST. Agravos conhecidos e desprovidos. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA - BELLUNO SERVIÇOS LTDA –ME –MATÉRIA REMANESCENTE - VÍNCULO DE EMPREGO . Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 1/4/2019 , na vigência da referida lei, e a empresa limita-se a transcrever apenas uma parte do acórdão regional, insuficiente à compreensão da controvérsia, tendo em vista que o trecho transcrito não espelha a íntegra da tese adotada pelo Tribunal Regional sobre a matéria. Logo, tratando-se de pressuposto necessário do recurso de revista, a sua ausência inviabiliza o processamento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os agravos.

Indexação

Diárias; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Reconhecimento de Relação de Emprego; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional

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