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Jurisprudências

STFARE 1.537.163 AgR-ED

Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias
  • Fatos e provas
  • Pretensão meramente infringente
  • Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. agravo que apresenta razões dissociadas da decisão impugnada. Matéria infraconstitucional. Fatos e provas. Pretensão meramente infringente. Ausência de ilegalidade flagrante ou abuso de poder.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar decisão monocrática proferida por membro do Superior Tribunal de Justiça.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP.

III. Razão de decidir

4. Não há ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.

5. As peças que instruem este processo não evidenciam situação de ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão de habeas corpus de ofício.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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