STFARE 1.473.794 AgR
Base de cálculo do ICMS: exclusão do PIS e da COFINS
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Tributário
- Base de cálculo do ICMS
- Exclusão do PIS e da COFINS
- Ausência de ofensa direta à constituição federal
- Impertinência
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 69/RG. IMPERTINÊNCIA.
1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem de que a base de cálculo do ICMS compõe o próprio valor da operação, havendo repercussão econômico-financeira do tributo demandaria reanálise da legislação pertinente (Lei Complementar n. 87/1996).
2. Uma vez em debate inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, não se aplica a tese firmada pelo Supremo na análise do RE 574.706, piloto do Tema n. 69/RG, no qual debatida situação diversa, concernente à exclusão do ICMS da base de incidência do PIS e da Cofins.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.