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Jurisprudências

STFARE 1.473.794 AgR

Base de cálculo do ICMS: exclusão do PIS e da COFINS

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Tributário
  • Base de cálculo do ICMS
  • Exclusão do PIS e da COFINS
  • Ausência de ofensa direta à constituição federal
  • Impertinência

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BASE DE CÁLCULO DO ICMS. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS. LEI COMPLEMENTAR N. 87/1996. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA N. 69/RG. IMPERTINÊNCIA.

1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Tribunal de origem de que a base de cálculo do ICMS compõe o próprio valor da operação, havendo repercussão econômico-financeira do tributo demandaria reanálise da legislação pertinente (Lei Complementar n. 87/1996).

2. Uma vez em debate inclusão do PIS e da Cofins na base de cálculo do ICMS, não se aplica a tese firmada pelo Supremo na análise do RE 574.706, piloto do Tema n. 69/RG, no qual debatida situação diversa, concernente à exclusão do ICMS da base de incidência do PIS e da Cofins.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por tratar-se de recurso interposto no curso de mandado de segurança, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado n. 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024.

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