Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgInt nos EDcl no REsp 2.086.491

Contribuição previdenciária: omissão

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OMISSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Embargos de declaração opostos pela Fazenda Nacional contra acórdão que negou provimento ao agravo interno, alegando omissão quanto à análise da alegação de julgamento ultra petita, em afronta aos artigos 141 e 492 do CPC.

2. Verifica-se omissão no acórdão recorrido, pois não foi apreciada a alegação de julgamento ultra petita, que poderia infirmar as conclusões do tribunal de origem, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC/2015.

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os requisitos para a caracterização de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 incluem a oposição de embargos de declaração para sanar a omissão e a indicação precisa das questões omitidas.

4. Acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, anulando o acórdão proferido em sede de embargos de declaração pelo TRF5, e determinando o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento dos embargos de declaração, com o saneamento da omissão em relação ao fundamento acerca do julgamento ultra petita.

5. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, acolhendo os embargos de declaração, com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno a fim de dar provimento ao recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Afrânio Vilela (voto vogal) e Francisco Falcão acompanhado a divergência, por maioria, acolher os embargos de declaração com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo interno com o consequente provimento do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Teodoro Silva Santos, que lavrará o acordão. Vencido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Votaram com o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos os Srs. Ministros Afrânio Vilela e Francisco Falcão. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, por não se considerar habilitada a votar.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.