TSTAg-Ag-AIRR 155100-30.2006.5.01.0342
Negativa de seguimento: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Negativa de seguimento
- Prescrição total
- Termo inicial
- Participação nos lucros e resultados
- Ausência de repercussão geral
- Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRESCRIÇÃO TOTAL. TERMO INICIAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. TEMA 583 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de Agravo interposto em face de decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo. 2. A parte recorrente se insurge quanto ao marco inicial da prescrição quinquenal aplicada à pretensão deduzida pelo sindicato autor, relativa à participação nos lucros e resultados da empresa. Com efeito, incide na hipótese dos autos a tese fixada pelo STF no Tema 583 do ementário temático de repercussão geral, no sentido de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. 3 . Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Suspensão do Processo; Preparo / Deserção; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Cerceamento de Defesa; Coisa Julgada; Multa por ED Protelatórios