STFPet 10.541 AgR-ED-ED-segundos
Recebimento de queixa-crime: inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Recebimento de queixa-crime
- Inexistência dos vícios do art. 619 do código de processo penal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE QUEIXA-CRIME. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Não merecem acolhida os Embargos de Declaração quando o acórdão recorrido não padece de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. No caso, há expressa menção no Acórdão recorrido acerca da ausência de omissão quanto aos pontos levantados pela Defesa e repetidos nos presentes Embargos de Declaração.
3. Considerando o caráter manifestamente protelatório do presente recurso, evidenciado pela mera reprodução de argumentos anteriormente apresentados, é de rigor a certificação do trânsito em julgado.
4. Embargos de Declaração rejeitados. Certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação referente ao presente julgamento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os segundos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação referente ao presente julgamento, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Impedido o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.