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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1001675-72.2017.5.02.0464

Concessão de efeito suspensivo ao recurso de revista

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO À MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. PERDA DE OBJETO. Considerando o julgamento do apelo no presente momento, não há mais relevância no exame do pedido de efeito suspensivo. Rejeita-se. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTA FUNDAMENTADA. 3. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REGISTRA TER HAVIDO PROVA DA INCAPACIDADE PARCIAL, DO NEXO DE CONCAUSALIDADE E DA CULPA DA RÉ. PRETENSÃO DE REVISÃO DESSES FATOS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (R$40.000,00). 5. PENSÃO MENSAL. CABIMENTO E CRITÉRIOS DE CÁLCULO. 6. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DEFERIMENTO FUNDAMENTADO NO ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 7. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, por possível violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal. AGRAVO INTERNO DA RÉ EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. 1. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO DA PENSÃO. TRANCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. Nos termos da jurisprudência pacificada nesta Corte, a continuação do contrato de trabalho, com o recebimento dos salários, não afasta o direito à pensão deferida. Enquanto aqueles se relacionam com a realização dos serviços, de caráter contraprestativo -, a pensão visa compensar a redução da capacidade laboral, afetada pelas condições de trabalho. Ambos possuem, portanto, fatos geradores distintos, sendo possível a sua cumulação. Agravo interno conhecido e não provido. 2. TERMO FINAL DA PENSÃO MENSAL. TRANCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. O pedido inicial é de pagamento de pensão mensal em caráter vitalício, o que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte. Incabível a limitação pretendida pela ré. Agravo interno conhecido e não provido. 3. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL ARBITRADO. TRANCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. Revela-se equivocada a decisão unipessoal, que fixou pensão mensal em 100%, apesar de a perícia ter atestado que a redução da capacidade foi de apenas 18,75%. O próprio artigo 950 do Código Civil estabelece que a reparação deve corresponder à extensão da incapacidade, o que já havia sido observado na decisão regional. Nesse contexto, o apelo do autor sequer admitia conhecimento. Agravo interno conhecido e provido para não conhecer do recurso de revista do autor, no particular. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÉBITOS TRABALHISTAS. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Nos termos da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, não se reveste de imutabilidade, em razão de coisa julgada, a decisão que não fixa de forma expressa e os índices a serem observados (TR ou IPCA-E), mas se limita a mencionar a legislação aplicável. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 1.379/1.392: a) não conhecer do recurso de revista do autor, quanto ao tema ¿PENSÃO MENSAL ¿ PERCENTUAL ARBITRADO¿; b) dar provimento ao agravo de instrumento da ré para determinar o processamento do seu recurso de revista quanto ao tema ¿CORREÇÃO MONETÁRIA ¿ DÉBITOS TRABALHISTAS ¿ EMPRESA PRIVADA¿. Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista da ré, apenas quanto ao tema ¿CORREÇÃO MONETÁRIA ¿ DÉBITOS TRABALHISTAS ¿ EMPRESA PRIVADA¿, por violação do artigo 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para determinar que a correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas ao autor observará a incidência do IPCA-E e dos juros moratórios previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos moldes da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58, com as alterações da Lei nº 14.905/2024. Fica mantido o valor da condenação, para fins processuais. Brasília, 3 de dezembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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