TSTAg-AIRR 1002117-90.2016.5.02.0264
Horas extras: invalidade dos controles de jornada
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Invalidade dos controles de jornada
- Inexistência de compensação de jornada
- Não aderênciaao tema1.046da repercussão geral do STF
- Descontos Salariais - Devolução
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CONTROLES DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO ADERÊNCIAAO TEMA1.046DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O Tribunal Regional do Trabalho condenou as reclamadas ao pagamento de horas extras sob o fundamento de que não ficou demonstrada a existência de efetiva compensação de jornada. A controvérsia não adere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi declarada a validade ou não de norma coletiva que limite ou afaste direito trabalhista. Sequer se pode inferir acerca da existência de norma coletiva que trate sobre a compensação de jornada, não havendo registro no acórdão regional . Juízo de retratação não exercido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Compensação de Jornada