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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 80590-70.2013.5.22.0001

Estabilidade do art. 19 do adct adquirida: validade da transmudação do regime celetista para estatutário

  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade do art. 19 do adct adquirida
  • Validade da transmudação do regime celetista para estatutário
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Prescrição bienal
  • Incompetência da justiça do trabalho 1
  • FGTS

Ementa

I - AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 - SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO A MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT ADQUIRIDA – VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – PEDIDO DE FGTS – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PRESCRIÇÃO BIENAL – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Por vislumbrar violação ao art. 114, I, da Constituição da República e contrariedade à Súmula nº 382 do TST, dá-se provimento ao Agravo e, desde logo, ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO PIAUÍ INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/17 - SERVIDORA PÚBLICA ADMITIDA SEM CONCURSO PÚBLICO A MAIS DE 5 (CINCO) ANOS ANTES DA PROMULGAÇÃO CONSTITUIÇÃO DE 1988 – ESTABILIDADE DO ART. 19 DO ADCT ADQUIRIDA – VALIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO – PEDIDO DE FGTS – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento da ArgInc nº 105100-93.1996.5.04.0018, firmou o entendimento de que é válida a transmudação automática do regime celetista para o estatutário de servidor público estável, na forma do art. 19 do ADCT , ainda que admitido sem concurso público. 2. No caso vertente, impõe-se o reconhecimento da constitucionalidade da transmudação do regime celetista para o estatutário, pois a contratação da Autora se deu antes de 25/6/1982 , logo, a ela se aplica a regra disposta no caput art. 19 do ADCT, e, portanto, a transmudação do regime de celetista para estatutário previsto na Lei Estadual nº 4.546/1992 e na Lei Complementar nº 14/94 é válida. 3. Desse modo, deve-se reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento da lide após a instituição do regime jurídico estatutário no Estado do Piauí. PRESCRIÇÃO BIENAL - SÚMULA Nº 382 DO TST A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que é válida a transmudação do regime jurídico de servidor admitido antes da Constituição da República, sem concurso público, e estável, na forma do art. 19 do ADCT, contando-se a prescrição bienal da data da extinção do contrato de trabalho por mudança de regime jurídico. Considerando que a transmudação de regime ocorreu em 1994, e a ação foi proposta somente em 2013, deve ser pronunciada a prescrição bienal, nos termos da Súmula nº 382 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao Agravo do Reclamado nos temas "incompetência da Justiça do Trabalho" e "prescrição bienal" para, de imediato, dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista nos temas e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; II - conhecer do Recurso de Revista no tema "incompetência da Justiça do Trabalho", por violação ao art. 114, I, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto; III - conhecer do Recurso de Revista, por contrariedade à Súmula nº 382 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a r. sentença, no ponto.

Indexação

FGTS; Prescrição e Decadência; Competência

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