TSTAg-AIRR 1332-62.2011.5.04.0201
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: custas processuais na fase de execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Custas processuais na fase de execução
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Óbice do art. 896, §2º da CLT e da súmuça 266 do TST
- Contribuição previdenciária
- Fonte de custeio
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CUSTAS PROCESSUAIS NA FASE DE EXECUÇÃO – MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL – ÓBICE DO ART. 896, §2º DA CLT E DA SÚMUÇA 266 DO TST. A discussão dos autos cinge-se à aplicação das custas processuais na fase de execução. Nesses termos, não há que se falar em violação direta de preceito constitucional quanto à referida questão, tendo em vista que, para se verificar eventual violação do artigo da Constituição Federal indicado pela parte, necessário seria questionar a aplicação da legislação infraconstitucional que trata da matéria (artigo 789-A, da CLT), o que é vedado em sede de execução, nos termos da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – FONTE DE CUSTEIO. MATÉRIA INOVATÓRIA. Com efeito, depreende-se dos autos que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento manejado pela parte reclamada no que tange aos temas "custas processuais na fase de execução", "litigância de má-fé" e "enriquecimento ilícito". Por outro lado, a parte reclamada, nas razões do seu agravo interno, aventou questão relacionada a fonte de custeio, matéria esta que não foi ventilada pela parte reclamada no seu recurso de revista, nem mesmo analisada no bojo da decisão agravada, configurando, portanto, mera inovação recursal em sede de agravo interno. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Litigância de Má-Fé; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Periciais; Juros; Correção Monetária; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho; Custas / Emolumentos