TSTEDCiv-RRAg 20376-39.2013.5.04.0026
Cheque ranco: auxílio alimentação natureza juridíca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Direito Previdenciário
- Cheque ranco
- Auxílio alimentação natureza juridíca
- Esclarecimentos
- Adicional Noturno
- Intervalo Intrajornada
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CHEQUE RANCO. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO NATUREZA JURIDÍCA. ESCLARECIMENTOS. 1 – Esta 2ª Turma conheceu do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Cheque-rancho e Vale-refeição. Natureza jurídica", e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial das parcelas acrescentando à condenação os reflexos. 2 – A parte postula em embargos de declaração para que sejam incluídas as parcelas constantes do pedido para efeito dos reflexos deferidos. 3 – Assim sendo, dá-se provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, tão-somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação do voto e, consequentemente, para que passe a constar da parte dispositiva do acórdão os reflexos sobre as parcelas salariais, nos termos da inicial, como se apurar em liquidação, observado o período imprescrito. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo do julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento sem efeito modificativo, tão-somente para prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação deste voto e, consequentemente, que passe a constar da parte dispositiva do acórdão no item IV o seguinte: Por unanimidade, conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema "Cheque-rancho e Vale-refeição. Natureza jurídica", por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a natureza salarial das parcelas vale-refeição e cheque-rancho e, em consequência, deferir-lhe os reflexos sobre as parcelas salariais, nos termos da inicial, como se apurar em liquidação, observado o período imprescrito.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Honorários Advocatícios; Prêmio; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Dedicação Integral; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Adicional de Horas Extras