TSTAg-AIRR 686-90.2021.5.06.0251
Autora: plano de saúde
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Autora
- Plano de saúde
- Não revela alteração contratual unilateral lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUTORA. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. TESE VINCULANTE DO TST (TEMA 83). O Tribunal Regional entendeu que a alteração nos termos contratuais relacionadas ao plano de saúde da ECT, as quais determinaram a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados da ativa e aposentados "... não revela alteração contratual unilateral lesiva. Com efeito, a alteração da cláusula convencional ocorreu por decisão judicial, proferida em sede de dissídio coletivo, após a realização de negociações legítimas e de exame aprofundado das peculiaridades do caso" . Quanto a essa matéria, esta Corte Superior fixou a seguinte Tese Vinculante (Tema 83): "A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde ‘Correios Saúde’, não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000" . Portanto, essa questão não comporta mais discussão, na medida em que a referida Tese Vinculante é de observância obrigatória. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.