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Jurisprudências

TSTRR-Ag 11127-43.2016.5.03.0008

Rito sumaríssimo: terceirização ilícita

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização ilícita
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE-635546
  • Leading case do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral
  • Salário por Equiparação / Isonomia
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL –PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, em 26/3/2021, ao concluir o julgamento do RE 635546 – leading case do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral – no qual se discutia possibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada, fixou a tese de que "A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Dentro deste contexto, considerando o julgamento do Tema 383, conforme susomencionado, o agravo merece provimento para melhor análise das razões recursais sustentadas pela primeira reclamada. Agravo conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL –PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível violação dos arts. 5º, II, e 7°, XXXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA, PLANSUL –PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, que manteve a sentença que concluíra pela ilicitude da terceirização e pelo enquadrando do reclamante na categoria dos bancários, com deferimento das benesses da respectiva categoria, foi proferida em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para examinar o agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e c) conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 5º, II, e 7°, XXXII, da CF, quanto aos temas "Terceirização ilícita" e "Isonomia salarial", e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a licitude do contrato de prestação de serviços firmado e afastar a aplicação das normas legais e convencionais alusivas aos empregados da tomadora dos serviços, com consequente exclusão da condenação às verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia e dos direitos próprios da categoria dos bancários. Custas processuais em reversão pelo reclamante, das quais fica isento de pagar por ser beneficiário da justiça gratuita.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Telemarketing

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