TSTAg-AIRR 403-12.2020.5.08.0101
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cerceamento de defesa
- Direito do Trabalho
- Direito Marítimo e Portuário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cerceamento de defesa
- Trabalhador portuário
- Adicional de riscos
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Risco
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. As razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento. Não se conhece do Agravo, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido, no tema. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURSIDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação na decisão. Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. E esta é exatamente a situação que se verifica nos presentes autos, na medida em que a decisão está devidamente fundamentada, embora contrária aos interesses da parte Recorrente. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. TRABALHADOR PORTUÁRIO. ADICIONAL DE RISCOS. Uma vez não demonstrada afronta a norma legal e/ou constitucional ou dissenso de teses, nos termos em que determina o art. 896, "a" a "c", da CLT, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. Agravo Interno conhecido e não provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Risco; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência